Lei nº 1.579, de 10/01/1957
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública, em doação, o patrimônio do Ginásio São Vicente de Paulo, da cidade de Caldas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A fim de possibilitar o Governo do Estado a dar execução à Lei n. 1.443, de 13 de março de 1956, que criou o Ginásio Estadual de Caldas, fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, e por escritura pública, o imóvel de propriedade da Fundação Ginásio São Vicente de Paulo, da cidade de Caldas, com as seguintes características e confrontações:
a) Um terreno urbano, com a área total de 3.262ms², medindo 59 ms. pela frente, que confrontam com uma rua sem denominação; 57,50ms. de um lado, que confrontam com a Rua 1º de Maio; 59ms. do outro lado, que confrontam com terreno da Fundação Ginásio São Vicente de Paulo ou com quem de direito, adquirido pela citada Fundação por doação feita pela Prefeitura Municipal de Caldas e compras de João Garcia Teixeira e Margarida de Jesus, avaliado em Cr$163.100,00 (cento e sessenta e três mil e cem cruzeiros);
b) um edifício de dois pavimentos, com 845ms² de área coberta, construído em alvenaria de tijolos, assoalhado, forrado, coberto de telhas francesas, contendo trinta compartimentos, com suas benfeitorias, tudo avaliado em Cr$2.417.550,00 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - O imóvel, ora objeto da presente doação, é destinado à instalação e funcionamento do Ginásio Estadual de Caldas, devendo o Governo do Estado fazer revertê-lo ao Patrimônio da Fundação Ginásio São Vicente de Paulo ou, na falta desta, à Prefeitura Municipal de Caldas, se, dentro de cinco anos, não for ali instalado aquele estabelecimento oficial de ensino secundário ou se, em qualquer época, vier o mesmo a cessar suas atividades.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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