Lei nº 15.759, de 04/10/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Estação - Amae -, com sede no Município de Cambuquira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Estação - Amae -, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia