Lei nº 15.752, de 28/09/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Projeto Livam - Libertação, Vida e Amor - de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Abre-Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Projeto Livam - Libertação, Vida e Amor - de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Abre-Campo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia