Lei nº 15.746, de 19/09/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Assessoria aos Movimentos Populares do Vale do Jequitinhonha - Campo-Vale -, com sede no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assessoria aos Movimentos Populares do Vale do Jequitinhonha - Campo-Vale -, com sede no Município de Minas Novas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia