Lei nº 15.729, de 09/09/2005
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 9.539, de 30 de dezembro de 1987, que declara de utilidade pública a entidade Lar de Amparo e Promoção Humana Chico Xavier, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.539, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar de Amparo e Promoção Humana, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia