Lei nº 15.727, de 02/09/2005
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Bom Jardim, localizada no Município de Fervedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Sebastião Alves Pedrosa a Escola Estadual Bom Jardim, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries), no Município de Fervedouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto