Lei nº 15.727, de 02/09/2005

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual Bom Jardim, localizada no Município de Fervedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Sebastião Alves Pedrosa a Escola Estadual Bom Jardim, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries), no Município de Fervedouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto