Lei nº 15.721, de 29/08/2005

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-698 que liga o Distrito de Canabrava, no Município de João Pinheiro, à Rodovia MG-181.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado José Renato Novaes o trecho da Rodovia LMG-698 que liga o Distrito de Canabrava, no Município de João Pinheiro, à Rodovia MG-181.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús