Lei nº 15.718, de 29/08/2005

Texto Original

Dá denominação à Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-435, que liga o Município de Caeté à BR-381.

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús