Lei nº 1.571, de 22/07/1868

Texto Original

Eleva a freguesia a capela do Espírito Santo do Piau, desmembrada da cidade de Juiz de Fora.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo único - Fica elevada a freguesia a capela do Espírito Santo do Piau, desmembrada da cidade de Juiz de Fora; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da presidência da província de Minas Gerais aos 22 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província