Lei nº 1.570, de 22/07/1868

Texto Original

Eleva a freguesia do Ouro Fino à categoria de vila designando as freguesias de que se deve compor o respectivo município.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Ouro Fino.

Art. 2º - O novo município se comporá das freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata desmembradas do termo de Pouso Alegre, e da do Campo Místico desmembrada do município do Jaguari; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 22 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província.