Lei nº 15.681, de 20/07/2005

Texto Original

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.603, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de parque municipal de exposições.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia