Lei nº 1.568, de 10/01/1957
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 18.852, de 7/5/2010.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.852, de 7/5/2010.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
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Data da última atualização: 10/5/2010.