Lei nº 1.568, de 10/01/1957
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena