Lei nº 1.568, de 10/01/1957

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena