Lei nº 15.675, de 14/07/2005

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$22.000.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2005, para atender a:

I - despesas com o pagamento de encargos sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

II - despesas de exercícios anteriores, referentes a débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos e da complementação de pensão em Unidade Real de Valor - URV -, nos termos da Resolução nº 5.216, de 12 de agosto de 2004, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman