Lei nº 15.668, de 06/07/2005

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.947, de 11 de julho de 2001, que declara de utilidade pública a Associação Carmense de Assistência ao Excepcional - Acae -, com sede no Município de Carmo da Mata.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.947, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Carmo da Mata, com sede nesse Município”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia