Lei nº 15.668, de 06/07/2005
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.947, de 11 de julho de 2001, que declara de utilidade pública a Associação Carmense de Assistência ao Excepcional - Acae -, com sede no Município de Carmo da Mata.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.947, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Carmo da Mata, com sede nesse Município”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia