Lei nº 15.667, de 06/07/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponte Grande, com sede no Município de Presidente Olegário.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponte Grande, com sede no Município de Presidente Olegário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia