Lei nº 15.649, de 28/06/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital Cassiano Campolina, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Hospital Cassiano Campolina, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia