Lei nº 15.648, de 28/06/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia