Lei nº 15.638, de 22/06/2005

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Novo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Novo imóvel, e respectivas benfeitorias, com área de 1.999,50m² (mil novecentos e noventa e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 560, naquele Município, registrado sob o nº 12.280, a fls. 31 do Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Onofre Dias Ladeira.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia