Lei nº 15.636, de 22/06/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Conceição das Alagoas, localizada no Município de Conceição das Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Herculégio Antônio Borges a Escola Estadual de Conceição das Alagoas, de ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, localizada no Município de Conceição das Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto