Lei nº 1.562, de 09/01/1957
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$850.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a internação de tuberculosos indigentes em pensões sanatoriais, através do Abrigo “Belo Horizonte”.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha