Lei nº 15.618, de 22/06/2005
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Frei Lagonegro, localizada no Município de Frei Lagonegro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada Escola Estadual José Gonçalves de Souza a Escola Estadual de Frei Lagonegro, de ensino fundamental e médio, localizada no Município de Frei Lagonegro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia