Lei nº 15.618, de 22/06/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Frei Lagonegro, localizada no Município de Frei Lagonegro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica denominada Escola Estadual José Gonçalves de Souza a Escola Estadual de Frei Lagonegro, de ensino fundamental e médio, localizada no Município de Frei Lagonegro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia