Lei nº 15.617, de 21/06/2005

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a despesas com aquisição de equipamentos e material permanente.

Art. 2º Os recursos utilizados para atender ao disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman