Lei nº 15.612, de 20/06/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência e Pré-Profissionalização Infanto-Juvenil Djalma Teodoro da Silva, com sede no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência e Pré-Profissionalização Infanto-Juvenil Djalma Teodoro da Silva, com sede no Município de Monte Carmelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia