Lei nº 1.561, de 09/01/1957
Texto Original
Abre às Secretarias do Interior e da Segurança Pública o crédito especial de Cr$546.861,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$346.891,70 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e setenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento, no exercício de 1956, das seguintes despesas:
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Cr$ |
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José Manuel de Miranda - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1954 |
651,00 |
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José Patrocínio de Morais - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 6 de março de 1956 |
1.140,60 |
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Domingos Soriano da Silva - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 3 de dezembro de 1948 a 19 de novembro de 1950 |
3.090,30 |
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Benedito José de Lima - Cabo Reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de junho de 1954 a 5 de agosto de 1955 |
2.447,30 |
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Antônio Rodrigues de Miranda - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1955 |
6.047,00 |
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Antônio Ferreira - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de dezembro de 1954 a 31 de dezembro de 1955 |
5.374,80 |
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José Catarino Gonçalves - 3º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro a 31 de dezembro de 1955 |
510,70 |
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Granja Escola “Chácara de Menores” de Juiz de Fora - Despesas com o pessoal assalariado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 |
183.600,00 |
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10º B.I., sedeado em Montes Claros - Aluguel do prédio ocupado pelo 10º B.I. da Polícia Militar, em Montes Claros, no período de julho a dezembro de 1956 |
144.000,00 |
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346.861,70 |
Art. 2º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento com a aquisição de aparelhagem completa, inclusive raio X, para o Gabinete Dentário do Corpo de Bombeiros.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha