Lei nº 1.561, de 09/01/1957

Texto Original

Abre às Secretarias do Interior e da Segurança Pública o crédito especial de Cr$546.861,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$346.891,70 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e setenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento, no exercício de 1956, das seguintes despesas:


Cr$

José Manuel de Miranda - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1954

651,00

José Patrocínio de Morais - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 6 de março de 1956

1.140,60

Domingos Soriano da Silva - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 3 de dezembro de 1948 a 19 de novembro de 1950

3.090,30

Benedito José de Lima - Cabo Reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de junho de 1954 a 5 de agosto de 1955

2.447,30

Antônio Rodrigues de Miranda - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1955

6.047,00

Antônio Ferreira - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de dezembro de 1954 a 31 de dezembro de 1955

5.374,80

José Catarino Gonçalves - 3º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro a 31 de dezembro de 1955

510,70

Granja Escola “Chácara de Menores” de Juiz de Fora - Despesas com o pessoal assalariado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956

183.600,00

10º B.I., sedeado em Montes Claros - Aluguel do prédio ocupado pelo 10º B.I. da Polícia Militar, em Montes Claros, no período de julho a dezembro de 1956

144.000,00

346.861,70

Art. 2º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento com a aquisição de aparelhagem completa, inclusive raio X, para o Gabinete Dentário do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha