Lei nº 1.560, de 09/01/1957
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas abaixo relacionadas:
Cr$ |
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Antônio Vicente Monteiro - Cabo do 5º Batalhão de Infantaria - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1955 |
322,30 |
João Martins da Costa - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954 |
2.460,00 |
Granja Escola “Chácara de Menores” de Juiz de Fora para pagamento do pessoal assalariado da Escola no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 |
183.600,00 |
186.382,30 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada a 31 de dezembro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha