Lei nº 15.562, de 17/06/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, com sede no Município de Senhora de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, com sede no Município de Senhora de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia