Lei nº 15.561, de 17/06/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Edificação da Família - Cedaf -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Edificação da Família - Cedaf -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia