Lei nº 15.556, de 17/06/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marilândia - AMCM -, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia