Lei nº 1.554, de 07/01/1957

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.600.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nomes, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para pagamento de auxílio à Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), destinado à instalação de 10 escritórios em zonas rurais.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha