Lei nº 1.553, de 07/01/1957
Texto Original
Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização:
Cr$ |
|
Máquinas de escrever e somar |
1.000.000,00 |
Móveis, fichários, arquivos e utensílios |
300.000,00 |
Material de expediente |
200.000,00 |
1.500.000,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha