Lei nº 15.527, de 13/06/2005
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$24.751.291,60 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.751.291,60 (vinte e quatro milhões setecentos e cinqüenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), para atender a despesas:
I - com auxílio-alimentação, no valor de R$6.767.256,00 (seis milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais), a serem financiadas com recursos ordinários provenientes de anulação de dotação orçamentária própria;
II - com obras em comarcas do Estado, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem financiadas com recursos provenientes:
a) do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.735.808,40 (sete milhões setecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos);
b) do saldo financeiro do exercício de 2004, referente à alienação de ações da Telemar Norte Leste, no valor de R$2.264.191,60 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos);
III - com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$7.984.035,60 (sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos), a serem financiadas com recursos provenientes:
a) do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.484.035,60 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos);
b) da anulação de dotação orçamentária própria proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman