Lei nº 15.526, de 09/06/2005
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-179 que liga os Municípios de Pouso Alegre e Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Sebastião Navarro Vieira o trecho da Rodovia MG-179 que liga os Municípios de Pouso Alegre e Alfenas.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos previstos em seu orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação estabelecida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús