Lei nº 15.526, de 09/06/2005

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-179 que liga os Municípios de Pouso Alegre e Alfenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Deputado Sebastião Navarro Vieira o trecho da Rodovia MG-179 que liga os Municípios de Pouso Alegre e Alfenas.

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos previstos em seu orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação estabelecida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús