Lei nº 15.524, de 01/06/2005

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Programa de Acesso ao Município - Proacesso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - até o limite de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), destinados à execução do Programa de Acesso ao Município - Proacesso, para o aumento da acessibilidade de duzentos e vinte e quatro Municípios mineiros, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações da mesma espécie.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão depositados em conta específica para tal finalidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 155, 157 e 159, combinados com o § 4º do art. 167, da Constituição da República.

Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o BID.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado em projeto integrante do programa a que se refere o art. 1º e das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa cópia do contrato celebrado com o BID, em sua íntegra, no prazo de trinta dias contados da data de sua assinatura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman