Lei nº 15.511, de 19/05/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Pão e Vida - Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pão e Vida - Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia