Lei nº 1.551, de 07/01/1957
Texto Original
Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (I.A.P.I.) uma área de terreno, de propriedade do Estado, correspondente aos lotes de ns. 01 a 26, do quarteirão n. 34, do plano de urbanização da Fazenda da Gameleira, para a construção de hospitais destinados a prestarem assistência médica aos seus associados, de conformidade com o que estabelece tão somente a atual legislação.
Art. 2º - Para o mesmo fim previsto no artigo anterior, e total aproveitamento da área doada, poderá o I.A.P.I. firmar acordo com os demais Institutos de Previdência e Caixas de Aposentadoria sedeados na Capital.
Art. 3º - Reverterá a área doada ao patrimônio do Estado se, em qualquer tempo, for desvirtuada a sua finalidade ou se, dentro de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha