Lei nº 15.508, de 19/05/2005

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual Presidente João Goulart, localizada no Município de Taquaraçu de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Prefeito Aristeu Eduardo Moreira a Escola Estadual Presidente João Goulart, localizada no Município de Taquaraçu de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto