Lei nº 15.503, de 11/05/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - UEB - Região de Minas Gerais, com sede no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - UEB - Região de Minas Gerais, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia