Lei nº 15.502, de 11/05/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública o Mineiro Esporte Clube Futebol Feminino e Masculino, com sede no Município Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Mineiro Esporte Clube Futebol Feminino e Masculino, com sede no Município Frutal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia