Lei nº 1.550, de 20/07/1868

Texto Original

Eleva a Distrito de Paz o Arraial do Grama e marca suas divisas.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a distrito de paz o arraial do Grama que será desmembrado da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Casca, e incorporado ao de Jequeri no termo da Ponte Nova.

Art. 2º - Suas divisas serão as seguintes: pelo lado do córrego grande, e nascentes deste às do Cerca la, e suas vertentes até o rio Casca, compreendendo a fazenda de José Joaquim Machado; e rio Casca abaixo até a fazenda da Ponte Queimada e desta ao alto de São Bento, e tudo quanto verte para os e Frades, e deste ao alto do Cascalho e deste ao alto Romeiro, deste às nascentes do córrego grande.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província.