Lei nº 15.499, de 11/05/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente, com sede no Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente, com sede no Município de Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia