Lei nº 15.490, de 27/04/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede no Município de Arcos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede no Município de Arcos.

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia