Lei nº 15.490, de 27/04/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Arcos, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia