Lei nº 15.460, de 13/01/2005

Texto Original

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2005 estima a receita em R$23.958.281.023,00 (vinte e três bilhões novecentos e cinqüenta e oito milhões duzentos e oitenta e um mil e vinte e três reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º – As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º – Os demonstrativos do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I desta lei.

Art. 4º – As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante nos Anexos II-A e II-B desta lei.

Parágrafo único – Cada crédito consignado a subprojeto, subatividade e desdobramento das operações especiais constante nos anexos a que se refere o caput deste artigo integra esta Lei na forma de inciso deste artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária.

Art. 5º – O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$6.045.383.962,00 (seis bilhões quarenta e cinco milhões trezentos e oitenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais).

Art. 6º – Os investimentos das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado serão realizados segundo a discriminação por projeto, atividade e operações especiais constante no Anexo III desta lei.

Parágrafo único – Os projetos, as atividades e as operações especiais constantes no Anexo III integram esta Lei na forma de incisos deste artigo, identificados numericamente pela respectiva codificação orçamentária.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Poder Executivo até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 1º desta lei.

Parágrafo único – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I – as suplementações ao orçamento do Poder Executivo de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;

II – as suplementações ao orçamento do Poder Executivo com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;

III – as suplementações ao orçamento do Poder Executivo com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

IV – as suplementações ao orçamento do Poder Executivo de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência;

V – as suplementações ao orçamento do Poder Executivo de dotações com recursos constitucionalmente vinculados aos Municípios.

Art. 8º – Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorizada a abrir créditos suplementares ao seu orçamento até o limite de 7% (sete por cento) da despesa nele fixada, em conformidade com o disposto no inciso V do art. 62 da Constituição do Estado.

§ 1º – Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo utilizarão como fonte recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do próprio orçamento suplementado e serão abertos por regulamento próprio da Assembleia Legislativa.

§ 2º – A Assembleia Legislativa comunicará a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no prazo de dois dias úteis contados da data de sua publicação, para as providências necessárias.

Art. 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 5º desta lei.

Parágrafo único – Não oneram o limite estabelecido no caput as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações das empresas controladas pelo Estado e outros recursos diretamente arrecadados por essas empresas.

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual de Ação Governamental às determinações desta lei.

Art. 11 – As disposições do Anexo V desta lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV desta lei.

Parágrafo único – O Poder Executivo enviará bimestralmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa relatório da execução orçamentária das alterações a que se refere o caput deste artigo.

Art. 12 – As disposições do Anexo VI desta lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV desta lei.

Art. 13 – O Tribunal de Justiça, o Tribunal de Alçada, o Tribunal de Justiça Militar, o Ministério Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa relatório da execução orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante no art. 73, § 3º, da Constituição do Estado, e com o demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das despesas com pessoal aos respectivos limites, em cumprimento do disposto no art. 59, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/4/2005.)

Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo V com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.

Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.

Art. 16 – Esta lei vigorará no exercício de 2005, a partir de 1º de janeiro.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO VI

(a que se refere o art. 12 da Lei n.º 15.460, de 13 de janeiro de 2005)

I – A atividade 423, subatividade 0001, especificação 02 061 612 1 654, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação: “241m2 (duzentos e quarenta e um metros quadrados) na reforma e ampliação do Fórum” – valor: R$150.143,00.

II – A atividade 424, subatividade 0001, especificação 02 061 612 1 654, passa a ter a seguinte redação: “Reforma do Fórum do Município de Uberlândia” – valor: R$100.000,00.

III – A atividade 609, subatividade 0001, especificação 04 122 014 1 866, da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a ter a seguinte redação: “Reforma da rede elétrica e esquadrias, troca de piso, implantação do sistema de ar condicionado e pintura da unidade fazendária” – valor: R$830.000,00.

IV – A atividade 327, subatividade 0001, especificação 26 695 212 1 470, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, passa a ter a seguinte redação: “Implantação de sinalização turística no Município de Uberlândia” – V – A atividade 410, subatividade 0001, especificação 02 061 612 1 664, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Projeto para implantação do novo Fórum da Comarca de Juiz de Fora” – valor: R$170.006,00.

VI – A atividade 589, subatividade 0001, especificação 04 122 014 1 866, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma e pintura da unidade da Secretaria de Estado de Fazenda no Município de Juiz de Fora” – valor: R$40.000,00.

VII – A atividade 693, subatividade 0001, especificação 26 781 633 1 249, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Término da construção do aeroporto regional da Zona da Mata” – valor: R$7.100.000,00.

VIII – A atividade 325, subatividade 0001, especificação 26 695 212 1 470, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Sinalização turística no Município de Juiz de Fora” – valor: R$52.379,00.

IX – A atividade 538, subatividade 0001, especificação 23 122 014 1 043, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Continuação das obras de implantação do Centro de Convenções, Feiras e Exposições de Juiz de Fora (CONEX)” – valor: R$10.000.000,00.

X – A atividade 397, subatividade 0001, especificação 22 663 318 3 835, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Continuação das obras de implantação do Centro de Convenções, Feiras e Exposições de Juiz de Fora (CONEX)” – valor: R$10.000.000,00.

XI – A atividade 333, subatividade 0001, especificação 25 753 219 3 364, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Expansão de 45km na rede de distribuição de gás natural no Município de Juiz de Fora” – valor: R$792.561,00.

XII – A atividade 88, subatividade 0001, especificação 12 361 116 1 156, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma da Escola Estadual Nossa Senhora da Abadia (Município de Uberaba)” – valor: R$ 30.000,00.

XIII – A atividade 606, subatividade 0001, especificação 04 122 014 1 866, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma do prédio e atualização do sistema de combate a incêndios na unidade fazendária de Uberaba” – valor: R$ 130.000,00.

XIV – A atividade 470, subatividade 0001, especificação 06 122 644 1 679, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Investimento do Tesouro Estadual para continuação das obras da unidade penitenciária de Uberaba” – XV – A atividade 456, subatividade 0001, especificação 26 782 049 1 221, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Pavimentação de 4km do trecho Conceição das Alagoas – entroncamento com a BR-262, para Uberaba” – valor: R$ 800.000,00.

XVI – A atividade 458, subatividade 0001, especificação 26 782 049 1 221, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Pavimentação de 2km da Usina Fosfértil ao entroncamento com a BR-050” – valor: R$ 600.000,00.

XVII – A atividade 556, subatividade 0001, especificação 04 122 210 1 190, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Verba destinada ao terminal de fiscalização de Delta” – valor: R$380.000,00.

XVIII – A atividade 457, subatividade 0001, especificação 26 782 049 1 221, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Pavimentação de 4km, trecho Delta – Distrito de Ponte Alta (Município de Uberaba)” – valor: R$800.000,00.

XIX – A atividade 592, subatividade 0001, especificação 04 122 014 1 866, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Verba destinada à Secretaria de Estado de Fazenda da cidade de Iturama” – valor: R$30.000,00.

XX – A atividade 522, subatividade 0001, especificação 06 122 644 1 682, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Verba destinada à cadeia de Iturama” – valor: R$100.000,00.

XXI – A atividade 695, subatividade 0001, especificação 26 781 633 1 249, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Verba destinada à construção do aeroporto de Iturama” – valor: R$ 7.281.593,00.

XXII – A atividade 463, subatividade 0001, especificação 26 781 049 1 149, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Pavimentação do aeroporto de Iturama” – valor: R$750.000,00.

XXIII – A atividade 690, subatividade 0001, especificação 26 784 633 1 258, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Construção de terminal portuário em Iturama” – valor: R$50.000,00.

XXIV – A atividade 239, subatividade 0001, especificação 22 666 318 3 940, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Melhoria do Expominas na cidade de Araxá” – valor: R$1.000.000,00.

XXV – A atividade 540, subatividade 0001, especificação 04 122 210 1 206, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Construção de unidade fazendária em Fronteira” – valor: R$1.200.000,00.

XXVI – A atividade 555, subatividade 0001, especificação 04 122 210 1 206, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma do posto fiscal de Planura” – valor: R$100.000,00.

XXVII – A atividade 579, subatividade 0001, especificação 04 122 014 1 866, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Verba destinada à Secretaria de Estado de Fazenda do Município de Araguari” – valor: R$60.000,00.

XXVIII – A atividade 557/558, subatividade 0001, especificação 04 122 210 1 190, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Ampliação do posto fiscal de Araguari” – valor: R$200.000,00.

XXIX – A atividade 743, subatividade 0001, especificação 26 781 633 1 253, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma do aeroporto de Araguari” – valor: R$443.942,00.

XXX – A atividade 500, subatividade 0001, especificação 06 122 644 1 682, contida no Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “Reforma da cadeia do Município de Prata” – valor: R$100.000,00.

XXXI – A finalidade da ação P539 – Escola Referência de Ensino Fundamental – passa a ter a seguinte redação:

“Identificar e adequar a infraestrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais do ensino fundamental que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais.”

XXXII – A finalidade da ação P674 – Escola Referência de Ensino Médio – passa a ter a seguinte redação:

“Identificar e adequar a infraestrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais de ensino médio que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais.”

XXXIII – A finalidade da ação P747 – Estudos, Pesquisas e Projetos Econômicos e Sociais – passa a ter a seguinte redação:

“Desenvolver pesquisas e projetos socioeconômicos, abrangendo as áreas de finanças públicas, análise de indicadores econômicos da cultura, saúde, turismo, criminalidade e desenvolvimento humano, com o objetivo de subsidiar a proposição e a avaliação de políticas públicas.”

XXXIV – O título da ação P359 – Centros de Atenção Especializada de Assistência Social – passa a ter a seguinte redação:

- Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social -”.

XXXV – A finalidade da ação P486 – Transferência e Difusão de Tecnologia –, do Projeto Estruturador 0407, passa a ter a seguinte redação:

“Difundir e transferir aos cafeicultores conhecimentos, tecnologia e processo, utilizando metodologia participativa, métodos apropriados de extensão para mudança de comportamento e habilidades visando a atingir os objetivos do programa, com especial atenção para a agricultura familiar.”

XXXVI – A finalidade da ação P035 – Implantação de Lavouras Comunitárias – passa a ter a seguinte redação:

“Dar suporte à produção de cereais, leguminosas e raízes em Municípios mineiros, especialmente pela agricultura familiar, através do acesso aos meios de produção, visando a ampliar o acesso aos alimentos para autoconsumo das famílias participantes, bem como gerar excedentes para atender escolas, creches e outras instituições dos Municípios, aumentando a renda familiar.”

XXXVII – A finalidade da ação P038 – Pró-Horta – Horta Viva – passa a ter a seguinte redação:

“Promover a produção de hortaliças, em especial pela agricultura familiar, visando a melhorar as condições alimentares de 500.000 famílias, através do abastecimento e consumo regular de produtos hortícolas, em 600 Municípios do Estado.”

XXXVIII – A finalidade da ação P040 – Pró-Pomar – passa a ter a seguinte redação:

“Melhorar as condições alimentares, através da produção gerada em especial pela agricultura familiar, do abastecimento e consumo regular de frutas e de seus subprodutos em 600 Municípios mineiros, em 4 anos.”

XXXIX – A finalidade da ação P790 – Obtenção de Novas Áreas para Reforma Agrária – passa a ter a seguinte redação:

“Executar as atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas e de retomada de áreas cedidas por meio de contratos já vencidos, visando à incorporação dessas terras ao patrimônio do Estado.”

XL – A finalidade da ação P054 – Regularização Fundiária – passa a ter a seguinte redação:

“Conceder títulos de propriedade de terras devolutas a posseiros rurais, com prioridade para áreas com até 50 hectares e urbanas.”

XLI – A finalidade da ação P376 – Instalação de Unidades Coletivas de Processamento Artesanal de Alimentos – passa a ter a seguinte redação:

“Beneficiar produtos agropecuários produzidos pelas famílias e pela agricultura familiar, em especial oriundas de organizações associativas, possibilitando a melhoria das condições dos produtos e seu aproveitamento para consumo.”

XLII – A finalidade da ação P230 – Atenção à Saúde da População Idosa do Estado – passa a ter a seguinte redação:

“Promover o acesso do idoso aos serviços e às ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, conforme dispõe o Estatuto do Idoso.”

XLIIII – A finalidade da ação P576 – Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares dos Municípios – passa a ter a seguinte redação:

“Implantar o sistema de informação para a infância e a adolescência, visando a instrumentalizar o Conselho Tutelar para a leitura da queixa ou registro da situação da criança e do adolescente, bem como aplicar medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado e subsidiar os Conselhos de Direitos na formulação e gestão das políticas de atendimento, e capacitar conselheiros tutelares e municipais dos direitos da criança e do adolescente para o uso do SIPIA.”

XLIV – O detalhamento dos investimentos da ação P325 – Recuperação Funcional de Rodovias –, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, passa a ter a seguinte discriminação, permanecendo inalterado o valor total da dotação:

“"Região Central – R$14.420.000,00

Região Sul de Minas – R$2.650.000,00

Região Centro-Oeste – R$15.930,000,00”.

XLV – A finalidade da ação P789 – Apoio à Atividade Docente do Ensino Fundamental – passa a ter a seguinte redação:

“Proporcionar aos professores do ensino fundamental oportunidades de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional, priorizando o treinamento dos professores que lecionam para crianças de 6 anos.”

XLVI – A finalidade da ação P447 – Padrões de Funcionamento da Escola do Ensino Fundamental – passa a ter a seguinte redação:

“Prover as escolas de ensino fundamental de infraestrutura que lhes permita desenvolver sua proposta pedagógica e favorecer a prática docente, bem como atender às demandas específicas de crianças de 6 anos de idade que ingressam no ensino fundamental.”

XLVII – A finalidade da ação P335 – Saúde em Casa – passa a ter a seguinte redação:

“Contribuir para a sustentabilidade financeira dos Municípios na implantação das equipes do Programa de Saúde da Família – PSF – e incentivar a contratação de profissionais da área de assistência social para a sua composição.”

XLVIII – A finalidade da ação P461 – Desenvolvimento de Competências para o Trabalho – passa a ter a seguinte redação:

“Preparar o trabalhador nas competências e conhecimentos gerais essenciais para o mercado de trabalho e construção da cidadania, considerando os afrodescendentes, os índios e os deficientes físicos.”

XLIX – A finalidade da ação P099 – Atendimento a Adolescentes em Conflito com a Lei – passa a ter a seguinte redação:

“Manter as atividades de assistência e custódia de adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa, e implantar o Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial do Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional.”

L – A ação P858 – Atendimento à Criança e ao Adolescente Portador de Deficiência e/ou com Necessidades Especiais – fica fundida à ação P640 – Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência.

LI – A finalidade da ação P343 – Realização de Eventos para a Promoção do Turismo – passa a ter a seguinte redação:

“Participar de feiras e eventos nacionais e internacionais; realizar eventos regionais e nacionais visando a atrair turistas e investidores para o Estado; apoiar os Municípios na realização de eventos para a promoção do turismo.”

LII – A finalidade da ação P787 – Fica Vivo – Controle de Homicídios de Minas Gerais – passa a ter a seguinte redação:

“Reduzir a incidência de homicídios em áreas de risco do Estado, com a implantação, inclusive, de programas educacionais em centros da juventude.”

LIII – A finalidade da ação P543 – Atendimento ao Idoso – passa a ter a seguinte redação:

“Executar o programa federal SAAC-API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades e prefeituras municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, incluindo o suporte nutricional, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania, por meio de asilos e centros de convivência, inclusive o atendimento técnico e financeiro ao Município em gestão municipal.”

LIV – A finalidade da ação P262 – Ampliação da Base Florestal – passa a ter a seguinte redação:

“Promover a ampliação da base florestal e recuperar áreas degradadas por manejo, florestamento e reflorestamento, incentivando a produção florestal e o aprimoramento tecnológico, em observância ao Plano Nacional de Florestas – PNF.”

LV – A finalidade da ação P774 – Registro do Aluno – passa a ter a seguinte redação:

“Identificar os alunos da rede pública do Estado por meio do número da carteira de identidade, para acompanhamento e controle do fluxo dos matriculados, aprovados, concluintes, transferidos e evadidos, utilizando as informações como critério para definição do quadro de pessoal, repasse de recursos para merenda, manutenção das escolas da rede pública e acompanhamento dos recursos do FUNDEF.”

LVI – Fica incluído no Anexo IV – Detalhamento dos Investimentos por Região de Planejamento e Municípios – página 57 – Programa 633 – Ação 253 – Melhoramento de Aeroportos – Região Jequitinhonha/Mucuri – o Município de Araçuaí.

LVII – A denominação da obra nº 480, constante no Anexo IV, ação P682 – Reforma de Estabelecimentos Prisionais –, a cargo da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Região Rio Doce, Município de Coronel Fabriciano, passa a ter a seguinte redação:

“Construção, reforma e ampliação de estabelecimento prisional”.

Observação: os Anexos I a IV foram publicados, em suas essencialidades, na edição do “Minas Gerais” do dia 1º de dezembro de 2004. As disposições constantes nos Anexos V e VI serão incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV, nos termos dos arts. 11 e 12 desta lei.