Lei nº 15.448, de 11/01/2005
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado naquele Município, registrado sob o nº 4.354, a fls. 149 do livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia