Lei nº 15.442, de 11/01/2005
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Santa Godoy a escola estadual de ensino fundamental, de 1ª à 4ª séries, localizada na Rua Wesceslau Braz, nº 247, Centro, no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto