Lei nº 1.544, de 04/01/1957
Texto Original
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954 |
264.259,00 |
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955 |
2.749,00 |
267.008,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha