Lei nº 1.544, de 04/01/1957

Texto Original

Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:


Cr$

I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954

264.259,00

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955

2.749,00

267.008,00

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha