Lei nº 15.437, de 11/01/2005
Texto Original
Autoriza a Fundação Caio Martins - FUCAM - a permutar com Antônio Vieira do Nascimento o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Caio Martins - FUCAM - autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído por terreno com área de 234.639,07m² (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e nove vírgula zero sete metros quadrados), originário da Fazenda Brejo dos Angicos, no Município de São Francisco, registrado sob o nº 11.268, na ficha 2.481/1 do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, pelos seguintes imóveis de propriedade de Antônio Vieira do Nascimento, localizados na Fazenda Canabrava, no Município de São Francisco, totalizando 57,12ha (cinqüenta e sete vírgula doze hectares):
I - área de 19,70ha (dezenove vírgula setenta hectares), registrada sob o nº 16.641, a fls. 41 do livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco;
II - área de 16,13ha (dezesseis vírgula treze hectares), registrada sob o nº 6.189, a fls. 198v do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco;
III - área de 10ha (dez hectares), registrada sob o nº 9.551, na ficha 457/1 do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco;
IV - área de 11,29ha (onze vírgula vinte e nove hectares), registrada sob nº 14.015, na ficha 5.608/1 do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata esta Lei serão permutados sem torna para as partes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto