Lei nº 15.412, de 16/12/2004
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o limite de R$25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais), para atender a despesas decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 30 de julho de 2004.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman