Lei nº 15.410, de 16/12/2004
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais até o limite de R$1.834.800,00 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79, de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.428.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais);
II - com o pagamento de pensão por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, no valor de R$294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais);
III - com o pagamento de abono de permanência, conforme disposto no § 19 do art. 40 da Constituição da República, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman