Lei nº 15.410, de 16/12/2004

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais até o limite de R$1.834.800,00 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a despesas:

I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79, de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.428.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais);

II - com o pagamento de pensão por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, no valor de R$294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais);

III - com o pagamento de abono de permanência, conforme disposto no § 19 do art. 40 da Constituição da República, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman