Lei nº 15.409, de 16/12/2004
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais até o limite de R$11.290.516,00 (onze milhões duzentos e noventa mil quinhentos e dezesseis reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79, de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.528.016,00 (sete milhões quinhentos e vinte e oito mil e dezesseis reais);
II - decorrentes de acréscimo na folha de pessoal, a serem financiadas com recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.598.150,00 (três milhões quinhentos e noventa e oito mil cento e cinqüenta reais);
III - com o pagamento de pensão por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, no valor de R$164.350,00 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman